Terreno com 1.130 m2 em Lourosa, Santa Maria da Feira
69 500.00 € Venda
Santa Maria da Feira, LourosaInformação do Imóvel
- ReferênciaF24074
- Tipo de imóvelTerreno
- Tipo de negócioVenda
- Área de terreno1130.00 m2
- InclinaçãoSuave
Caraterísticas
- Acesso Pavimentado
- Iluminação Pública
- Ligação à Rede de Saneamento
- Ligação à Rede de Águas
- Ligação à Rede elétrica
- Vista de Campo
Descrição
Terreno urbanizável com uma área total de 1.130 m2, localizado na freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira. Inserido numa zona bastante tranquila e em boa expansão habitacional, fica perto da Igreja de Lourosa ou do Centro Social e fica a escassos 1000 metros de distância da EN1. Encontra nas proximidades todo o tipo de comércio e serviços, com destaque para hipermercados, bombas de combustíveis, transportes públicos, espaços desportivos, restaurantes, entre outros. O terreno conta com uma frente de 9 metros e uma profundidade máxima de 98 metros, que estando virada a Poente, confere-lhe uma ótima exposição solar. A largura máxima do terreno é de 17 metros. Apesar de atualmente estar afeto como terreno de cultura, o PDM de 2015 refere que o solo se encontra classificado como Espaço Residencial Nivel II Urbanizado, o que lhe confere capacidade construtiva, preferencialmente para habitação, mas podendo ser dado outros usos. O índice máximo de utilização do solo é de 0.90. O número máximo de pisos acima do solo é de 3 pisos, admitindo-se o acréscimo de mais 1 piso, desde que o último seja de aproveitamento do desvão do telhado ou piso recuado. O terreno de declive suave, conta ainda com acesso pavimentado e iluminação pública. O atual proprietário idealizou a construção neste terreno de uma moradia térrea, conforme o projeto que se anexa, mas nunca chegou a pedir o seu licenciamento. Se procura um local tranquilo para construir a sua moradia, na cidade de Lourosa, então este terreno poderá ser ideal para si. Marque já a sua visita e confirme todo o potencial que este terreno oferece. Excluído do Sistema de Certificação Energético dos Edifícios (SCE) ao abrigo do artigo 4º. Do Decreto-Lei nº. 118/2013 de 20 de agosto.