Terreno Urbano com 7.982 m2 em Gondesende, Esmoriz
175 000.00 € Venda
Ovar, EsmorizInformação do Imóvel
- ReferênciaE24/024
- Tipo de imóvelTerreno
- Tipo de negócioVenda
- Área de terreno7982.00 m2
- InclinaçãoSuave
Caraterísticas
- Acesso Pavimentado
- Iluminação Pública
- Ligação à Rede de Saneamento
- Ligação à Rede elétrica
- Vista de Cidade
Descrição
Terreno amplo com cerca de 7.982 m2 de área total, situado numa zona muito movimentada em Gondesende, na freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar. O artigo tem uma frente com cerca de 50 metros e uma profundidade máxima de 150 metros, estando a frente virada diretamente para a Rua de Gondesende, usufruindo assim de uma grande visibilidade. Apesar de ainda não ter licenciamento autorizado, existe um pedido de licenciamento na C.M. de Ovar para a construção de 2 pavilhões industriais, num total de 2.700 m2 de área de construção De acordo com o Plano Diretor Municipal, revisto em 2015, este terreno insere-se em Espaços Urbanos de Baixa Densidade e apresenta as seguintes limitações: a) Índice máximo de ocupação do solo: 50 %; b) Índice máximo de utilização do solo: 0,6; c) Índice máximo de impermeabilização do solo: 70 %; d) Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 2, e e) Altura máxima da fachada: 7,5 metros. Como o imóvel tem o solo classificado, que permite a edificação nos primeiros 50 metros do eixo da via rodoviária, o seu potencial máximo é possivelmente maior. Com uma boa localização, fica perto de comércios e serviços e dista a apenas 10 min da cidade de Espinho, fazem desta uma excelente opção. O acesso da A29 fica a apenas 2 min, os acessos da A1 e da A41 são também muito próximos e os centros urbanos de Porto e Aveiro a 20 min. Esta é uma ótima oportunidade para quem pretende investir, quer pelo seu potencial atual, quer pelo projeto de edificar 2 pavilhões, ainda em fase de aprovação. Se é investidor ou empresário, a sua longa frente e a área total passível de edificar, permitirá tornar esta propriedade um bom veículo de investimento. Excluído do Sistema de Certificação Energético dos Edifícios (SCE) ao abrigo do artigo 4º. Do Decreto-Lei nº. 118/2013 de 20 de agosto.